14 Mar 2023
Vítor Januário *
“Todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar.” É este o enunciado de parte do artigo 65.º da Constituição da República Portuguesa, que não deixa de inscrever incumbências do Estado Central e da sua relação com as autarquias para “a construção” que responda às necessidades da população.
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